
A diferença central é simples: o perito judicial é nomeado pelo juízo. O assistente técnico é indicado pela parte.
Se você quer entender melhor como esse trabalho acontece na prática, vale conhecer a página de acompanhamento de perícia e o serviço de elaboração de quesitos técnicos. Para completar a leitura, acesse também assistente técnico judicial de engenharia: quando contratar, quesitos periciais e laudo pericial desfavorável.
Quem é o perito judicial?
O perito judicial é um profissional especializado no objeto da perícia, nomeado pelo juiz para auxiliar o juízo em uma questão que exige conhecimento técnico ou científico. Sua atuação deve ser imparcial.
Quem é o assistente técnico?
O assistente técnico é o profissional indicado pela parte. Sua atuação continua sujeita à responsabilidade profissional e deve ser tecnicamente fundamentada. A diferença é que ele acompanha a prova olhando para os interesses técnicos da parte que o contratou.
O perito judicial trabalha para alguma das partes?
Não. O perito atua como auxiliar do juízo. Ele não é o engenheiro do autor nem o engenheiro do réu. É por isso que a existência de um perito judicial não elimina a função do assistente técnico.
O que o assistente técnico pode fazer?
Ele pode estudar documentos, apoiar a elaboração de quesitos, acompanhar diligências, registrar condições observadas, analisar método, premissas e documentos utilizados pelo perito e elaborar parecer técnico, quando aplicável.
Quem conduz a diligência?
A diligência pericial é conduzida pelo perito judicial dentro do objeto definido no processo. O assistente técnico acompanha os exames e diligências, observa os procedimentos e registra o que for tecnicamente relevante.
Quem analisa o laudo depois?
O advogado analisa o laudo sob o ponto de vista jurídico e processual. O assistente técnico pode analisá-lo sob o ponto de vista da engenharia. A leitura técnica deve examinar como a conclusão foi construída, e não apenas se ela foi favorável ou desfavorável.
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